TJSP - 1008621-03.2024.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008621-03.2024.8.26.0624 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apte/Apdo: Shopify Commerce Brazil Ltda - Apte/Apdo: Google Brasil Internet Ltda - Apdo/Apte: Emanoel Ricardo Figueiredo M.e - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram parcial provimento aos apelos dos corréus e negaram provimento ao apelo da autora.
V.
U. - APELAÇÕES.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PERFIS FRAUDULENTOS EM SITES E REDES SOCIAIS.
APLICAÇÃO DAS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADAS PELO C.
STF (TEMAS 533 E 987) SOBRE RESPONSABILIDADE DE PROVEDORES DE INTERNET.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RESIGNAÇÃO DA CORRÉ “FACEBOOK”.GOOGLE QUE SUSPENDEU INDEVIDAMENTE O PERFIL LEGÍTIMO DA AUTORA.
MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA QUE SE ABSTENHA DE SUSPENDER O PERFIL EMPRESARIAL DA AUTORA.
URL INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL.
DELIMITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO APENAS EM FUNÇÃO DO FATO OFENSIVO DISCUTIDO NA DEMANDA E EVENTUALMENTE REPLICADO DE FORMA SUCESSIVA.
EM OUTROS TERMOS, O GOOGLE NÃO PODERÁ SUSPENDER O PERFIL DA AUTORA EM RAZÃO DA CRIAÇÃO DE PERFIS E SITES FRAUDULENTOS ENVOLVENDO O NOME DA EMPRESA DA REQUERENTE.SHOPIFY QUE REMOVEU O CONTEÚDO APÓS ORDEM JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ADEQUADA PELA AUTORA COM ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES DANDO CONTA DO FATO DITO ILÍCITO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALHA SISTÊMICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
AUSENTE PROVA DO ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA AUTORA.
SÚMULA 227 DO C.
STJ.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL À RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL HIPOTÉTICA.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA QUANTO À CORRÉ “SHOPIFY”.
EXCLUSÃO DOS SITES INAUTÊNTICOS QUE, NA ESPÉCIE, DEMANDARIA NECESSARIAMENTE A INTERVENÇÃO JUDICIAL.
ARTIGO 19, “CAPUT”, DA LEI Nº 12.965/14.
PROVIDOS EM PARTE OS APELOS DOS CORRÉUS E DESPROVIDO O APELO DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP) - Leonardo Rodrigues E Silva (OAB: 440125/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Raphael Jacó de Moraes (OAB: 353219/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
22/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 06:23
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 07:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
17/02/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
-
14/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
07/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:33
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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