TJSP - 0000192-84.2025.8.26.0412
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palestina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/09/2025 13:36
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000192-84.2025.8.26.0412/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Anderson Spadotto Sperandio -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório conforme termo de declaração de fls. 13/16.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:53
Incidente Processual Instaurado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000192-84.2025.8.26.0412 (processo principal 1000063-62.2025.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Anderson Spadotto Sperandio -
Vistos.
Fls. 35/36: Diante da concordância da Fazenda do Estado de São Paulo com o cálculo apresentado às fls. 27/28 pelo exequente, homologo-o, e, considerando que as requisições para pagamento das condenações em desfavor das Fazendas Estaduais e Municipais deverão ser realizadas exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do portal e-SAJ, independentemente do formato de tramitação do processo principal, nos termos do Comunicado SPI nº. 64/2015, providencie a parte credora a requisição eletrônica (Requisição de Pequeno Valor) do pagamento solicitado nos autos, observando o exequente as informações da Fazenda Pública para o preenchimento do termo de declarações.
No mais, aguarde-se a realização da requisição eletrônica (Requisição de Pequeno Valor) para o pagamento.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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