TJSP - 1066681-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066681-52.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Solve Serviços Ltda - Me - Coesa Participações e Engenharia S.a. - - Construtora Coesa S.a. - - Coesa Construção e Montagens S.a. - - Coesa Engenharia Ltda. - - Coesa Logística e Comércio Exterior S.a. - - Oas Investments Limited - - Oas Finance Limited - Laspro Consultores Ltda - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito listado em favor de Solve Serviços Ltda - Me para a quantia de R$ 196.957,67, na classe IV - representantes de microempresas e empresas de pequeno porte.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, sem incidência de custas, nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), IGOR CHAVES DA COSTA (OAB 147883/RJ), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:22
Juntada de Petição de parecer
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15/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:24
Ato ordinatório
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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