TJSP - 1005324-31.2024.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005324-31.2024.8.26.0642 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: José Augusto Vieira de Aquino - Apelante: Eliza Ribeiro Capai - Apelado: Transportes Aéreos Portugueses S/A - VISTO.
Os autores apelaram postulando a majoração dos danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00 para cada um dos recorrentes, bem como a majoração da verba honorária de 10% para 20% do valor da condenação.
Assim, o preparo recursal recolhido pela autora (R$ 387/28 fls. 139/140) revela-se insuficiente, na medida em que deve ter como base de cálculo o benefício econômico pretendido.
Nesse sentido: Agravo Interno.
Decisão que determinou ao autor a complementação das custas recursais, fixando como base de cálculo o proveito econômico buscado em seu recurso.
Decisão mantida.
Agravo interno não provido, com observação. (TJSP, AgReg 1081255-56.2020.8.26.0100, Relator(a): Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 03/03/2022) APELAÇÃO - Embargos à execução - R. sentença de indeferimento da petição inicial, sendo arbitrados honorários sucumbenciais para a empresa embargada, ora apelante, na quantia de R$ 500,00 através de acolhimento dos embargos declaratórios - Recurso da empresa embargada para majorar a verba honorária de sucumbência - Preparo insuficiente - Intimação para recolhimento da complementação do preparo recursal de acordo com o proveito econômico pretendido - Inércia - Ausência de preparo regular, embora intimada a recorrente - Deserção - Inteligência do art. 1.007, §2º do CPC/15 - Ausência de majoração dos honorários recursais, visto que não arbitrados em desfavor da empresa recorrente - Sentença mantida Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP, AP 1007790-53.2021.8.26.0011, Relator(a): Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 25/04/2022) Pelo exposto, complementem os autores o respectivo valor devido, cuja base de cálculo deverá refletir o efetivo benefício econômico pretendido, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (art. 1.007, §2º, do NCPC).
Int. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: José Augusto Vieira de Aquino (OAB: 216058/SP) (Causa própria) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - 3º andar -
11/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 04:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 08:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 12:54
Juntada de Petição de Réplica
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01/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 01:26
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 21:30
Expedição de Carta.
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17/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 11:14
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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