TJSP - 4001877-43.2025.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:08
Link para pagamento - Guia: 82608, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82104&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - EMPREENDEDORA JARDIM PRIMAVERA LTDA - Guia 82608 - R$ 38.324,83
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001877-43.2025.8.26.0320/SP Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel EXECUTADO: CATAGUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): GENTIL BORGES NETO (OAB SP052050)EXECUTADO: AGUA BRANCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADAADVOGADO(A): GENTIL BORGES NETO (OAB SP052050)EXECUTADO: EMPREENDEDORA JARDIM PRIMAVERA LTDAADVOGADO(A): GENTIL BORGES NETO (OAB SP052050) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 38.324,83 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei.
Nada Mais.
Limeira, 26/08/2025.
Local: Limeira -
26/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:13
Distribuído por dependência - Número: 40001626320258260320/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
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