TJSP - 1002387-76.2024.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002387-76.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associacao dos Participantes do Complexo Fazenda Boa Vista - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro GUSTAVO HENRIQUE STALL ([email protected]), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fixo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, sem prejuízo de quesitos complementares a serem apresentados pelas partes: Descrever a situação fática atual de cada um dos imóveis elencados na petição inicial, identificando suas matrículas e finalidades, e as benfeitorias e instalações existentes.
Há evidências físicas e funcionais que comprovem a destinação exclusiva dos imóveis para atividades culturais, recreativas ou esportivas? Os imóveis possuem estrutura e equipamentos compatíveis com a finalidade alegada (quadras, centros equestres, clubes, praças, etc.)? O acesso aos imóveis é restrito aos associados e seus convidados, ou se há acesso livre ou irrestrito ao público em geral para a utilização das áreas de cultura, recreação e esporte.
Na hipótese dos imóveis serem utilizadas exclusivamente pela Associação dos Participantes do Complexo Fazenda Boa Vista ou por outras entidades/empresas, identificar quais são essas entidades/empresas.
Há indícios de exploração econômica ou valorização patrimonial decorrente da destinação dos imóveis? A infraestrutura existente nos imóveis (incluindo portarias, heliponto, centro médico, sala VIP, etc.) é exclusivamente de apoio às atividades culturais, recreativas e esportivas da associação, ou serve a outras finalidades distintas? Especificamente em relação ao Hotel Fasano, há utilização de quaisquer das áreas objeto do pedido de isenção por parte de hóspedes ou para fins comerciais do hotel? Em caso positivo, descreva a extensão e a natureza desse uso (seja oneroso ou gratuito).
As atividades desenvolvidas nos imóveis se enquadram nas categorias de culturais, recreativas ou esportivas, ou se há predominância de atividades de caráter hoteleiro, de luxo ou de exploração econômica de lazer/entretenimento.
Os honorários periciais serão rateados pelas partes, nos termos do art. 95, caput, do CPC.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC, FACULTO às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes ou do transcurso do prazo, intime-se o Sr Perito para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo estimar os seus honorários.
Sobrevindo estimativa dos honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação.
Sem prejuízo, concedo ao MUNICÍPIO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para manifestação sobre os demonstrativos financeiros apresentados pela parte autora às fls. 7332/7494, bem como para apresentar cópias dos autos de lançamento dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2021 a 2024, cuja determinação constou, inclusive, no acórdão do Agravo de Instrumento nº 2319689-83.2024.8.26.0000,que determinou a suspensão do crédito tributário questionado.
Int. - ADV: PAULO AYRES BARRETO (OAB 80600/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB 179027/SP) -
21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:39
Ato ordinatório
-
25/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:48
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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