TJSP - 2046901-21.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Salete Correa Dias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 11:04
Subprocesso Cadastrado
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05/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:00
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 12:19
Prazo
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04/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2046901-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: João Marcos da Silva - Agravada: Magazine Luiza S/A - Agravada: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCLUSÃO DE LITISCONSORTE FACULTATIVO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ADITAMENTO DA INICIAL, VISANDO INCLUIR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO POLO PASSIVO.
O AUTOR ALEGA QUE A INCLUSÃO NÃO REQUER ANUÊNCIA DOS RÉUS ANTES DA CONTESTAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE LITISCONSORTE FACULTATIVO NO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO DE PARTE DOS RÉUS E SEM SUA ANUÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NOS TERMOS DO ART. 329, I DO CPC, ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS, ADMITE-SE A EMENDA DA INICIAL PARA ALTERAR OS ELEMENTOS DE IDENTIDADE DA CAUSA, INCLUINDO AS PARTES. 4.
APÓS A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, A EMENDA DA INICIAL ESTÁ CONDICIONADA À CONCORDÂNCIA DOS DEMANDADOS, CONFORME ART. 329, II DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INCLUSÃO DE LITISCONSORTE FACULTATIVO NO POLO PASSIVO, APÓS A CITAÇÃO DE PARTE DOS RÉUS, DEPENDE DA ANUÊNCIA DOS DEMANDADOS JÁ CITADOS, NOS TERMOS DO ART. 329, II DO CPC. 2.
O MARCO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 329 DO CPC PARA EMENDA À INICIAL SEM CONSENTIMENTO DOS RÉUS É A CITAÇÃO, E NÃO A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Fontes Rodrigues (OAB: 361141/SP) - Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB: 384013/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 3º andar -
03/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 21:29
Acórdão registrado
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02/09/2025 17:38
Julgado virtualmente
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01/09/2025 14:13
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 2046901-21.2025.8.26.0000; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Guarujá; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009837-38.2024.8.26.0223; Cartão de Crédito; Agravante: João Marcos da Silva; Advogado: Leonardo Fontes Rodrigues (OAB: 361141/SP); Advogado: Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB: 384013/SP); Agravada: Magazine Luiza S/A; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP); Agravada: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
27/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/08/2025 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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26/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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26/08/2025 14:29
Prazo
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26/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2046901-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: João Marcos da Silva - Agravada: Magazine Luiza S/A - Agravada: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Lidia Conceição - Não conheceram do recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C.
DANOS MORAIS.
FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO.
COMPETÊNCIA RECURSAL DE UMA DAS CÂMARAS DA 2ª SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª A 24ª, BEM COMO DA 37ª A 38ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO), NOS TERMOS DO ART. 5º, II.11, DA RESOLUÇÃO 623/2013, DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES DESTE E.
TJ/SP.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Fontes Rodrigues (OAB: 361141/SP) - Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB: 384013/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 5º andar -
22/08/2025 15:11
Acórdão registrado
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22/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 14:19
Julgado virtualmente
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20/08/2025 18:30
Julgamento Virtual Iniciado
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13/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:55
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 23:50
Prazo
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24/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/02/2025 18:32
Despacho
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20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/02/2025 11:14
Processo Cadastrado
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18/02/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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