TJSP - 1502770-41.2025.8.26.0542
1ª instância - 02 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 16:34
Expedição de Alvará.
-
17/09/2025 16:34
Expedição de Alvará.
-
17/09/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/09/2025 14:27
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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17/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502770-41.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS TAVARES DOS SANTOS -
Vistos.
Diante da renúncia dos advogados, doravante o sentenciado passará a ser assistido pela Defensoria Pública, observando-se que poderá, a qualquer tempo, constituir defensor.
Comprovem os patronos a comunicação de renuncia ao réu (CPC, art. 112).
Intime-se. - ADV: DAVIS DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 363168/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502770-41.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS TAVARES DOS SANTOS -
Vistos. 1 Recebo a denúncia, uma vez que existem nos autos indícios de autoria e elementos que autorizam a propositura da presente ação penal, preenchendo a contento os ditames do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2.
Atento ao princípio da celeridade processual, e tratando-se de réu preso, é o caso de designação de audiência de instrução, neste momento processual inicial.
A resposta escrita poderá ser ofertada até a data da audiência.
Inexiste, portanto, qualquer prejuízo às partes, que inclusive terão mais tempo para se programar para a solenidade, cabendo destacar que caso haja absolvição sumária após a apreciação da resposta escrita, a audiência será declarada prejudicada.
O STJ, inclusive, já se manifestou favoravelmente à possibilidade de agendamento antecipado da audiência de instrução, nos moldes aqui determinados (HC 206.962, Rel.
Min.
Jorge Mussi).
Sendo o caso de ratificação do recebimento da denúncia, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de setembro de 2025, às 14 horas. 3 Nos termos do Provimento CSM 2651/2022, a audiência será realizada de modo HÍBRIDO.
O preso participará virtualmente, na unidade em que se encontra custodiado e os demais (vítimas/testemunhas) participarão presencialmente, pois nesta carente Comarca tem se observado que as partes, testemunhas/réu tem pouco ou nenhum acesso à plano de dados (internet), não possuem celular com câmeras e microfone que possibilitem eventual reconhecimento ou oitiva sem intercorrências.
Requisite-se o réu e intimem-se as partes.
Faculta-se ao Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados Constituídos a presença virtual. 4.
CITE-SE o(a) acusado(a) para oferecimento de defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez dias.
Não sendo apresentada defesa preliminar pelo(a) acusado(a), no prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentá-la.
Int. - ADV: DAVIS DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 363168/SP) -
19/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:08
Recebida a denúncia
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19/08/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
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19/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:45
Evoluída a classe de 279 para 300
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18/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Denúncia
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18/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 10:09
Evoluída a classe de 279 para 300
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18/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 15:20
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 15:20
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:19
Mudança de Magistrado
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15/08/2025 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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