TJSP - 1003423-81.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003423-81.2025.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante da informação de que as partes celebraram acordo extrajudicial, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse processual.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Dispensadas as partes do pagamento de custas remanescentes, ex vi do artigo 90, § 3º, do CPC.
Revogo a liminar concedida às fls.60/61.
Proceda-se o imediato desbloqueio do veículo objeto da ação, caso a medida restritiva tenha sido efetivada nos autos.
Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato.
Incabível a condenação da parte ré em honorários sucumbenciais, uma vez que a relação processual não se concretizou.
Arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
19/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:12
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
18/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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