TJSP - 1037114-19.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037114-19.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Considerando-se que a ré ainda não foi citada, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não se encontra nos autos nenhuma restrição do veículo via sistema RENAJUD.
Sem custas finais a recolher, sendo devidas apenas as custas e despesas processuais iniciais decorrentes da distribuição, com base no artigo 90 do Código de Processo Civil, posto que o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa (art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003).
Nesse sentido: "AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência.
Pretensão da autora de afastamento da responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais.
Inadmissibilidade: o fato de a inicial ter sido distribuída, recebida e processada para despacho do Juízo competente já configura serviço público gerador da obrigação.
Pagamento das custas iniciais devido.
Aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Sentença mantida.
Recurso Desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1010816-23.2020.8.26.0196; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/07/2020).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ.
P.
I.
C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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