TJSP - 1030203-88.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030203-88.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Considerando-se que a ré ainda não foi citada, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente como ofício à Central de Mandados local com determinação para recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão distribuído.
Sem custas finais a recolher, sendo devidas apenas as custas e despesas processuais iniciais decorrentes da distribuição, com base no artigo 90 do Código de Processo Civil, posto que o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa (art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003).
Nesse sentido: "AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência.
Pretensão da autora de afastamento da responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais.
Inadmissibilidade: o fato de a inicial ter sido distribuída, recebida e processada para despacho do Juízo competente já configura serviço público gerador da obrigação.
Pagamento das custas iniciais devido.
Aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Sentença mantida.
Recurso Desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1010816-23.2020.8.26.0196; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/07/2020).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ.
P.
I.
C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
17/08/2025 06:22
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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