TJSP - 1010187-22.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010187-22.2025.8.26.0019 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maré Fertilizantes S/A - CM Partners Consultoria Empresarial Ltda. -
VISTOS.
Cuida-se de embargos à execução opostos por Maré Fertilizantes S/A, em face de CM Partners Consultoria Empresarial Ltda., com pedido de concessão de efeito suspensivo.
Sustenta a embargante a inexequibilidade parcial do título, excesso de execução e ausência de notificação válida, requerendo a suspensão dos atos executivos.
Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, a atribuição de efeito suspensivo exige a presença concomitante dos requisitos da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano).
No caso concreto, a confissão de dívida celebrada entre as partes constitui título executivo extrajudicial típico (art. 784, III, CPC), apto, em princípio, a embasar a execução.
As alegações da embargante - relativas à liquidez de parcela do débito e cláusulas contratuais supostamente abusivas - serão oportunamente apreciadas no julgamento do mérito dos embargos, não se evidenciando, de plano, vício capaz de infirmar a certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Quanto ao perigo de dano, a mera alegação de dificuldades financeiras não basta para caracterizar risco concreto, sendo certo que o juízo pode, em momento oportuno, avaliar a suficiência da garantia ofertada e adotar medidas menos gravosas à executada (art. 805 CPC).
Ausentes, portanto, os pressupostos autorizadores, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
No mais, para fins de análise da gratuidade judiciária, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para a vinda aos autos do balancete mais atualizado da empresa embargante e eventualmente da parcial do DRE.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), HUGO DE BARROS PINTO GRIFONI (OAB 399589/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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