TJSP - 1000013-04.2025.8.26.0552
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000013-04.2025.8.26.0552 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - L.g. de Souza Transportes - Epp -
Vistos.
A inicial, na forma como apresentada, é inepta.
Isso porque inexiste na atual legislação adjetiva a figura da "ação cautelar".
Atualmente, todo pedido de natureza cautelar tem natureza incidental ou antecedente, na forma do artigo 294, parágrafo único, do CPC.
Se o que a parte autora pretende é pedido cautelar de natureza antecedente (imaginando-se, aqui, que há um pedido principal a ser posteriormente realizado), deve fazê-lo na forma do artigo 305 e seguintes do CPC.
Já se o pedido é incidental, considerando já existir processo em curso, a via eleita é absolutamente inadequada, devendo a parte promover seu pedido incidentalmente, por peticionamento intermediário, nos próprios autos.
Emende a parte autora sua inicial, portanto, esclarecendo o que efetivamente pretende.
Sem prejuízo, deverá regularizar sua representação processual, considerando que a procuração de fls. 05 é apócrifa.
Ainda, deverá recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: VIVIANE ANDRADE SOUZA (OAB 384035/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/08/2025 21:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 21:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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24/08/2025 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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