TJSP - 1022090-49.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022090-49.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Amanda Cristina Muniz da Silva - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LICENÇA-PRÊMIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS CONSTITUCIONAIS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA JURÍDICA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME PUIL Nº 015 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA COMPROVA SEU CARÁTER DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL REMUNERATÓRIO.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA 13º SALÁRIO E FÉRIAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL, NÃO COMPORTANDO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.A VEDAÇÃO LEGAL INFRACONSTITUCIONAL DEVE SER INTERPRETADA CONFORME À CONSTITUIÇÃO, NÃO PODENDO SUBTRAIR DIREITOS FUNDAMENTAIS.O CARÁTER EVENTUAL NÃO DESNATURA A ESSÊNCIA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, PREVALECENDO OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS SOBRE VEDAÇÕES LEGAIS INFRAINSTITUCIONAIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; 39, §3º; 153, III.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 015; PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSP.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:22
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:54
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:13
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:49
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 15:51
Processo Cadastrado
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30/07/2025 16:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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