TJSP - 1014384-86.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:25
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014384-86.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Daniela Fernanda Molinari - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS CONSTITUCIONAIS DE SERVIDORA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA QUE JUSTIFIQUE SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, CONSTITUINDO CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO COM EFICIÊNCIA.A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA CONFIRMA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, CARACTERIZANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NOS TERMOS DOS ARTIGOS 153, III, CF E 43, I, CTN.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL, NÃO COMPORTANDO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.A VEDAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL NÃO PODE SUBTRAIR DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS, DEVENDO SER INTERPRETADA CONFORME A CONSTITUIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, PREVALECENDO OS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS SOBRE VEDAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII, 37, XIV, 39, §3º, E 153, III; CTN, ART. 43, I; LC Nº 1.361/2021, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:22
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 12:00
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:15
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:48
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 16:16
Processo Cadastrado
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31/07/2025 10:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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