TJSP - 1002068-91.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002068-91.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Rodrigues da Silva - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Antes da remessa dos autos ao Tribunal, deverá a serventia: a) indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; b) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades(arts. 102 e 1275 das NSGJ).
Para tanto, deverá ser utilizado o modelo de certidão do SAJ 505792.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:57
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:23
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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