TJSP - 1008744-26.2016.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008744-26.2016.8.26.0189 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Simone Brugnoli Manente Me - - Simone Brugnoli Manente -
Vistos.
Indefiro a renovação de pesquisas já realizadas recentemente (há menos de um ano).
Atentem-se de que não serão reiteradas as mesmas diligências por bens em período inferior a um ano.
Neste sentido: "Ausência de restrição legal para reiteração de diligências junto aos sistemas informatizados, desde que verificado prazo razoável - Hipótese em que passados mais de um ano da última pesquisa deferida pelo Juízo de primeiro grau - Prazo que se mostra razoável para autorizar nova pesquisa" (TJSP - Agravo de Instrumento 2302983-93.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Fernando Figueiredo Bartoletti - 18ª Câmara de Direito Público - 28/02/2023).
Frustrada a execução (pela não localização de bens penhoráveis) e inexistindo qualquer indicação de outra medida concreta, arquivem-se o feito provisoriamente (LEF, art. 40; NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921, III) com o código 61613 (Comunicado CG nº 259/2023, item 2).
Considerando que o polo exequente é isento e inexistem custas (por ora) pendentes, lance-se a certidão de nº 482489.
Em observância à tese firmada no Tema Repetitivo nº 566 (STJ), dessa suspensão terá a Fazenda ciência (via Portal Eletrônico).
Da mesma maneira, não serão conhecidos pedidos genéricos de levantamento de restrições (SisbaJud, RenaJud, SerasaJud, ONR etc), cabendo ao interessado (seja a Fazenda credora, seja a parte devedora) esquadrinhar a espécie de restrição a ser levantada e indicar sua origem nos autos (em especial as folhas do processo), elementos estes indispensáveis ao cumprimento do desbloqueio.
Fica, portanto, registrada a advertência de que eventuais prejuízos pelo não levantamento de restrições em razão de pleitos genéricos serão de exclusiva responsabilidade da parte não diligente.
Quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas postais, aplica-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (com destaque para as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023), o art. 39, da LEF, e a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.054 (STJ), segundo qual a Fazenda "está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida" (grifei).
Portanto, em relação às despesas desta natureza (se vencedora), ao final deverá a equipe do SEF observar o Comunicado Conjunto nº 484/2023 (caso o polo devedor não as tenha antes quitado) e lançar ato ordinatório específico, expedindo-se carta de intimação (código 482224, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; ou 482225, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; código 482227, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps; ou 482227, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps, atentando-se ao lançamento em campo reservado).
Registre-se estar facultado à Fazenda englobar tais despesas em sua planilha de cálculos, ressarcindo-as posteriormente (se quitadas pela parte executada diretamente junto à exequente); ou mesmo gerar diretamente ao polo executado as guias pertinentes para respectiva quitação.
Por fim, considerando que as execuções fiscais são processos multitudinários, fica assinalado ser de interesse maior do polo ativo que diligências inúteis não sejam realizadas (notadamente as que demandem o ressarcimento das despesas dos Oficiais de Justiça, de responsabilidade da exequente), tais como as tentativas de citações e intimações derivadas de CDAs ou penhoras de baixos valores, acarretando (à própria exequente) encargos superiores ao produto da execução (CPC, art. 836).
Intime-se. - ADV: NATALIA DELGADO DOS SANTOS (OAB 378861/SP), NATALIA DELGADO DOS SANTOS (OAB 378861/SP), ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP) -
27/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:04
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
27/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/08/2025 17:29
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
26/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
19/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
30/09/2024 10:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/08/2020 11:25
Arquivado Provisoriamente
-
17/08/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/07/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 14:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2020 14:22
Reativação de Processo Suspenso
-
28/07/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 16:24
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2020 11:25
Juntada de Ofício
-
12/06/2020 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2020 02:09
Suspensão do Prazo
-
12/05/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 13:34
Decisão
-
12/05/2020 09:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2020 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2020 12:24
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 04:47
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 14:38
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
28/02/2020 14:36
Reativação de Processo Suspenso
-
27/02/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 15:02
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/02/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 01:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/01/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 02:10
Suspensão do Prazo
-
02/09/2019 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2019 13:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 13:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/09/2019 13:13
Reativação de Processo Suspenso
-
30/08/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 14:08
Arquivado Provisoriamente
-
13/07/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 19:09
Decisão
-
01/07/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 12:37
Ato ordinatório
-
25/04/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2019 23:18
Suspensão do Prazo
-
26/02/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 19:10
Proferido Despacho
-
02/10/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2018 04:07
Suspensão do Prazo
-
18/05/2018 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 10:02
Ato ordinatório
-
27/04/2018 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2018 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 12:42
Ato ordinatório
-
28/02/2018 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 15:34
Ato ordinatório
-
19/12/2017 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2017 18:49
Expedição de Carta.
-
11/09/2017 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2017 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 15:39
Proferido Despacho
-
30/08/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2017 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2017 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2017 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
21/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2017 16:02
Expedição de Carta.
-
24/01/2017 15:56
Expedição de Carta.
-
12/01/2017 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2017 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2016 15:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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