TJSP - 1000624-79.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:39
Expedição de Carta.
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04/09/2025 15:38
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000624-79.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edevaldo Silva de Oliveira -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Anote-se. 3.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta de citação e intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intime-se. - ADV: EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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24/08/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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