TJSP - 1001965-60.2025.8.26.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001965-60.2025.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Peruíbe - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Isac Caetano da Silva - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS DIANTE DA VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LCE Nº 1.245/2014 E SUA COMPATIBILIDADE COM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 015. 4.
O DISPOSITIVO LEGAL DEVE SER INTERPRETADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE OS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, E 39, §3º. 5.
A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL NÃO PODE RESTRINGIR DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. 6.
A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. 2.
A VEDAÇÃO DA LCE Nº 1.245/2014 DEVE SER INTERPRETADA CONFORME A CONSTITUIÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; ART. 39, §3º; LCE Nº 1.245/2014.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:22
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 16:09
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:37
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 09:19
Processo Cadastrado
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31/07/2025 14:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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