TJSP - 0003095-10.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
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19/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
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19/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003095-10.2025.8.26.0019 (processo principal 1014051-73.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Arruda de Souza Zanini - - Aline Gagliardo Mestriner - - Tamiris Cristina Gonçalves Gomes -
Vistos.
Fls.41/45 e 49/51: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se e observe-se os valores que deverão ser deduzidos quando da satisfação do débito, nos termos do item 11, do Comunicado Conjunto n. 951/2023.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 18.490,89 (indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP) -
18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:32
Expedição de Carta.
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18/08/2025 12:32
Expedição de Carta.
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18/08/2025 12:32
Expedição de Carta.
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18/08/2025 12:32
Expedição de Carta.
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18/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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