TJSP - 1500793-46.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500793-46.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Redelease Produtos para Industrias Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 76/85: A Fazenda do Estado de São Paulo rejeitou o bem oferecido à penhora e sua posição merece guarida, pois, citada para os termos desta Execução Fiscal, foi conferida à parte executada oportunidade para indicar bens que efetivamente garantissem o juízo, na forma prevista nos artigos 8º e 9º da Lei nº 6.830/80, mas à constrição foram indicados bens de incerta liquidez (imóvel em outra comarca e de propriedade de terceiros -fls. 77/83) e, por isso mesmo, apartados da ordem legal, razão pela qual, por ora, fica indeferida a pretensão da executada.
Ante o exposto, REJEITO a oferta pela executada de bens à penhora. 2.
Fls. 100/103: DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros, providenciando-se a inclusão de minuta para oportuno protocolamento, como de praxe.
Fica desde já determinado o cancelamento do bloqueio de eventual valor excedente nos termos do artigo 854, §1º do CPC.
Depois de efetuado o protocolo, havendo bloqueio, intime-se a parte executada nos termos do artigo 854, §2º do CPC.
Caso a parte executada se manifeste no prazo de 05 dias, tornem imediatamente conclusos.
Caso não sobrevenha manifestação dentro deste prazo, a indisponibilidade fica convertida em penhora, devendo a Z.
Serventia elaborar minuta de transferência dos ativos indisponibilizados e intimar a parte executada da penhora.
Se negativas as respostas, dê-se vista oportunamente à exequente.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:41
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
02/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500408-64.2017.8.26.0019
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Americana Sistemas de Identificacao Para...
Advogado: Cristina Mabilia Frugis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 4006637-32.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Praca Cidade Maia
Cristiano Tavani Maciel
Advogado: Andreia Lopes de Carvalho Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:31
Processo nº 4001440-17.2025.8.26.0606
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Douglas Dias Lima
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:14
Processo nº 1030884-41.2023.8.26.0405
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Guilherme Abdias Silva Sousa - (Pj)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 14:32
Processo nº 1004962-11.2023.8.26.0045
Tratho Metal Quimica LTDA.
Mil Cromo Fernandopolis LTDA ME
Advogado: Alexandre Parra de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2023 11:30