TJSP - 1500927-73.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500927-73.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - B2 Comercio On Line de Artigos Esportivos Ltda -
Vistos.
Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 130767/RS) -
28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
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18/07/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:42
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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23/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
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26/05/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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