TJSP - 0000804-74.2023.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 21:17
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 00:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 10:41
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0000804-74.2023.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, da legislação processual civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto.
E, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, para DECLARAR inexigível o débito decorrente da forma de apuração do consumo em relação ao TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO Nº 9075201, referente à INSTALAÇÃO Nº 35351632, no valor de R$ 5.908,37 (cinco mil, novecentos e oito reais e trinta e sete centavos), assim comoDETERMINARque a requerida promova novo arbitramento da diferença de consumo a ser paga, valendo-se da média do período de 12 (DOZE) MESES anteriores ao início da fraude, apurando o débito mês a mês, com correção pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros de 1% ao mês.
Consequentemente, CONFIRMO a liminar de fls. 41/42.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.
PROCEDIMENTO ADOTADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA: 1-) Com o trânsito em julgado, o(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão) dar-se por intimado(a)(s) e oferecer em pagamento voluntário o valor que entender(em) devido, conforme artigo 526, do Novo Código de Processo Civil. 2-) Caso NÃO exista o pagamento nos moldes acima referidos, fica(m) o autor(a)(s), ao ser(em) intimado(a)(s) da sentença, também cientificado(a)(s) de que deverá(ão) requerer a intimação do(a)(s) devedor(a)(s), após o trânsito em julgado da sentença, para pagamento do valor devido e já calculado nos exatos termos do artigo 524, do Novo Código de Processo Civil. 3-) Com a distribuição do Cumprimento de Sentença e inexistindo outras pendências, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE este feito de conhecimento.
Do contrário, na omissão do(a)(s) vencedor(a)(s) e decorridos 30 (TRINTA) DIAS do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE este processo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP's; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O recolhimento deverá ser feito em Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas (Código 230-6 - para os itens A e B), e em Guia FEDTJ (para o item C), de acordo com o previsto pelo Provimento C.G.
Nº 33/2013 e pelo Provimento C.G.
Nº 54/2016.
Observem, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado C.G.
Nº 1.530/2021.
As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), observado que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas, limitando-se a secretaria judicial apenas à conferência dos valores recolhidos, pois não é sua atribuição a elaboração de cálculos de forma prévia.
P.I.C.. -
24/08/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/08/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 23:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:24
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:11
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/05/2023 04:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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