TJSP - 1000181-47.2025.8.26.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000181-47.2025.8.26.0118 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cananéia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Kurashiki - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LC 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 015 E SUA EXPRESSA DESVINCULAÇÃO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA INCONTROVERSA, CONFORME PUIL Nº 015 (0000014-33.2022.8.26.9016).A DESVINCULAÇÃO LEGAL DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ART. 7º, VIII E XVII, DA CF/88.A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO PARA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.AS BASES LEGAIS ESPECÍFICAS DEVEM SER INTERPRETADAS CONFORME PRECEITOS CONSTITUCIONAIS SOBRE REMUNERAÇÃO INTEGRAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS TRABALHISTAS POR SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 015.OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURAM BENEFÍCIOS SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL, NÃO PODENDO A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL RESTRINGIR DIREITOS CONSTITUCIONAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII, E ART. 39, §3º; LC 1.245/2014; LC 644/89; DECRETO 29.439/88.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, RECURSOS INOMINADOS 1005324-37.2025, 1006438-63.2025 E 1010790-64.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leoche Alves dos Santos (OAB: 490777/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:25
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 11:28
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:14
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 09:46
Processo Cadastrado
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01/08/2025 15:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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