TJSP - 1007222-69.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007222-69.2024.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clarice Maria de Souza Une - - Rosilda Maria de Souza - - Rozelí Maria de Souza - - Amanda Massafera de Souza - - Ulisses José Massafera Souza - Ciência às partes da emissão do MLE, bem como do encaminhamento para conferência e assinatura, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada e, no prazo de 15 dias, informar nos autos o pagamento, bem como, em igual prazo, se manifestar sobre a satisfação do seu crédito.
Após, arquivem-se. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 06:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007222-69.2024.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clarice Maria de Souza Une - - Rosilda Maria de Souza - - Rozelí Maria de Souza - - Amanda Massafera de Souza - - Ulisses José Massafera Souza - Trata-se de Pedido de Alvará formulado por Rosilda Maria de Souza, Ulisses José Massafera Souza, Amanda Massafera de Souza, Rozelí Maria de Souza e Clarice Maria de Souza Une, , objetivando levantamento, junto ao INSS de valores de titularidade de LUIZ AUGUSTO DE SOUZA, que veio a falecer em 25/10/2024, conforme atestado de óbito juntado às fls. 20.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07/24.
Oficiado ao INSS solicitando informações acerca do saldo, sobreveio a informação que o valor de R$ 2.006,45 está sendo transferido para conta judicial. É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a suficiência da prova documental e a desnecessidade de produção de prova pericial ou prova em audiência para o desate da lide, lembrando que nos termos dos artigos. 139, II, e 370, parágrafo único, ambos do CPC, é dever do magistrado zelar pela razoável duração do processo, bem como indeferir as provas inúteis ou que tenham caráter protelatório.
Os autores são herdeiros de LUIZ AUGUSTO DE SOUZA, conforme documentos juntados aos autos Os requerentes são filhos e netos (fls. 01/02), observando-se que não há herdeiros em lugar incerto e não sabido, bem como, não há interesse de incapazes.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para para autorizar a requerente ROSILDA MARIA DE SOUZA, acima qualificada, através de mandado de levantamento eletrônico (formulário juntado às fls. 69), em nome do"de cujus" LUIZ AUGUSTO DE SOUZA.
Ficando a beneficiária responsável pela divisão nos seguintes termos: autorizando o levantamento dos valores na proporção de um quarto para cada um dos filhos vivos e um oitavo para cada neto (filhos do herdeiro pré-morto).
Inexistindo interesse na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:13
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 23:11
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 05:58
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:32
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 05:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 17:25
Juntada de Ofício
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19/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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