TJSP - 4002777-95.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:40
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002777-95.2025.8.26.0006/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor.
Executada a medida liminar, cite-se e intime-se o devedor fiduciante para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida apontada pelo autor, e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação, sob pena de se presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e, em ambos os casos, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (art. 3º e parágrafos do Decreto-Lei n º 911/69, com a nova redação, que lhe deu a Lei 10.931/04).
Atente-se, se o devedor não pagar a integralidade da dívida (REsp. nº 1.418.593/MS), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da execução da liminar de busca e apreensão, perderá a posse e a propriedade do veículo que lhe foi depositado, sujeitando-se a parte autora, na hipótese de improcedência, ao disposto no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça a proceder nos termos do artigo 212, parágrafo 2º do CPC no cumprimento do mandado, valendo-se, ainda, de força policial e arrombamento, se necessário, conferindo-se a presente decisão força executiva de ofício.
Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:26
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
-
21/08/2025 10:26
Despacho
-
21/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22787, Subguia 22296 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 926,78
-
15/08/2025 21:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 13:39
Link para pagamento - Guia: 22787, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22296&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
13/08/2025 13:39
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 22787 - R$ 926,78
-
12/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004047-90.2025.8.26.0400
Patricia de Cassia Oliveira Romeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 20:30
Processo nº 1019290-73.2025.8.26.0562
Elania Marcia Farias Brito Nascimento
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Thamiris Farias Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 12:29
Processo nº 1003416-22.2025.8.26.0506
Elizabete da Silva Assis Soares
Vinicius Goncalves Reis
Advogado: Antonio Paulo Barillari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 15:24
Processo nº 1001622-50.2021.8.26.0103
Alessandro Henrique Gomes
Luiz Buziqui Filho
Advogado: Marcio Bertocco
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 15:00
Processo nº 1001622-50.2021.8.26.0103
Luiz Buziqui Filho
Alessandro Henrique Gomes
Advogado: Flavio Luis Rodrigues Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2021 20:16