TJSP - 0083983-65.2008.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Jose Custodio da Silveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:28
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0083983-65.2008.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Diogenes Domingues Calandriello - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
O C.
STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS ORA ANALISADOS NO JULGAMENTO DA ADPF 165, TENDO CONFIRMADO A VALIDADE DO ACORDO COLETIVO E SEUS ADITAMENTOS QUE FORAM HOMOLOGADOS NO ÂMBITO DAQUELA AÇÃO, DE MODO A CONFERIR O PRAZO DE 24 MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO PARA ADESÃO DOS POUPADORES E PERCEPÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EVENTUAIS CRÉDITOS.
CONFORMAÇÃO DEVIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Nilson Roberto Lucilio (OAB: 82048/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2025 0083983-65.2008.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de Campinas; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0083983-65.2008.8.26.0114; Contratos Bancários; Recorrente: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Recorrido: Diogenes Domingues Calandriello; Advogado: Nilson Roberto Lucilio (OAB: 82048/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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