TJSP - 1086687-95.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1086687-95.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Michelle Xavier Silviano - Recorrido: Município de São Paulo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - ITBI - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E BASE DE CÁLCULO - IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA - INCIDÊNCIA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO - INEXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO - IMPOSTO DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA TRANSMISSÃO QUE REALMENTE OCORRER NO MOMENTO, QUAL SEJA, DA FRAÇÃO DA UNIDADE, E NÃO SOBRE A EDIFICAÇÃO QUE AINDA SERÁ CONSTRUÍDA - APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 110 E 470 DO STF - PRETENSÃO DE DANO MORAL PELA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E PROTESTO EM CARTÓRIO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - CONDUTA QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA OU ARBITRÁRIA - EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - ANULAÇÃO JUDICIAL DE LANÇAMENTO DE ITBI QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, ILICITUDE NA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E PROTESTO, QUANDO ESTES DECORRERAM DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REGULARES E AMPARADOS EM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO TRIBUTÁRIO - DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marina das Graças Pereira Lima Coutinho (OAB: 148133/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:17
Prazo
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01/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:46
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 12:24
Julgamento Virtual Iniciado
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09/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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28/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 16:46
Processo Cadastrado
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27/05/2025 12:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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