TJSP - 1001177-55.2023.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
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24/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1001177-55.2023.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Tendo em vista manifestação de fls. 86, determino a conversão da presente ação tal como requerido.
Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou despesa com carta postal para citação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 4.050,44 (quatro mil e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Valerá a presente Decisão, devidamente assinada digitalmente, como Mandado.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACEN-JUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:58
Evoluída a classe de 81 para 12154
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25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 20:48
Recebida a emenda à inicial
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24/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
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02/08/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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