TJSP - 1000888-54.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000888-54.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Leonardo da Silva - TIM S A - - Gt Group International Brasil Telecomunicações Ltda - Manifeste-se a parte AUTORA sobre a contestação apresentada e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CIBELLE MORTARI KILMAR (OAB 214713/SP) -
08/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000888-54.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Leonardo da Silva - 1.
Prioridade do idoso: Diante do(s) documento(s) juntado(s), concedo a prioridade de processamento do feito, conforme CPC 1.048, inciso I. 2.
Liminar: Relata o autor que foi vítima de estelionato e que necessita da identificação dos titulares das linhas telefônicas referidas na inicial para fins de defesa de seus direitos.
No caso, as informações são protegidas por sigilo constitucional, pelo que imperioso recorrer ao Judiciário para obtenção dos dados, visto que administrativamente, se solicitados, não seriam fornecidos diretamente ao autora.
Há verossimilhança da alegada fraude que vitimou o autor, inclusive com comunicação dos fatos à polícia e, malgrado o autor pudesse pedir tal providência na esfera criminal, não há óbice na obtenção destas informações também na esfera cível para a defesa dos direitos do autor e futura responsabilização dos envolvidos.
Igualmente, quanto mais cedo o autor obtiver as informações, mais rápido serão tomadas as devidas providências para o ressarcimento cabível.
Daí a urgência na medida postulada.
Isto posto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR para o fim de DETERMINAR: 2.1. À Requerida TIM S.A que FORNEÇA os dados de cadastro disponíveis (tais como nome, RG, CPF, endereço e demais informações em seu poder) do titular da(s) linha(s) telefônica(s) de número (11) 9.4610-1825, (11) 9.7754-4870, (11) 9.5853-6874, (11) 9.5192-5686, (11) 9.6712-8391, (11) 9.4610-0663 e (11) 9.5891-4418, no período relativo à prática do ato ilícito (julho de 2024 a novembro de 2024), ou, caso inexista linha ativa, do titular imediatamente anterior,realizando-se a consulta no fuso horário UTC+0 (GMT); 2.2. À Requerida TIM S.A que FORNEÇA, se existentes, os respectivos registros de conexão à internet (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), o(s) número(s) de identificação IMEI do(s) aparelho(s) utilizado(s) para cadastro e utilização da(s) linhas indicadas no item anterior, no período relativo à prática do ato ilícito (indicado no item anterior), bem como relatório de eventuais outras linhas vinculadas aos IMEIs identificados, com os dados dos respectivos titulares, realizando-se a consulta no fuso horário UTC+0 (GMT); 2.3. À Requerida GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA que FORNEÇA os dados de cadastro disponíveis (tais como nome, RG, CPF, endereço e demais informações em seu poder) do titular da(s) linha(s) telefônica(s) de número (61) 4042-9240, no período relativo à prática do ato ilícito (julho de 2024 a novembro de 2024), ou, caso inexista linha ativa, do titular imediatamente anterior, realizando-se a consulta no fuso horário UTC+0 (GMT); 2.4. À Requerida GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA que FORNEÇA, se existentes, os respectivos registros de conexão à internet (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), o(s) número(s) de identificação IMEI do(s) aparelho(s) utilizado(s) para cadastro e utilização da(s) linhas indicadas no item anterior, no período relativo à prática do ato ilícito (indicado no item anterior), bem como relatório de eventuais outras linhas vinculadas aos IMEIs identificados, com os dados dos respectivos titulares, realizando-se a consulta no fuso horário UTC+0 (GMT); Prazo de dez dias, contados da intimação da liminar, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, a reverter em favor do autor, limitada a R$50.000,00, quando então o total obtido reverterá em indenização em favor do autor a título de perdas e danos, sem prejuízo de outras providências, inclusive criminais. 3.
Nesta esta fase processual, é inconveniente e inócua designação de audiência de tentativa de conciliação, que normalmente não resulta positiva e gera embaraços na tramitação inicial do processo.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para responder em quinze dias úteis, advertindo o(a)(s) citando(a)(s) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme CPC 344.
Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação e instrução.
Frustrada a citação, desde já determino pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, COMGÁSJUD e SIEL.
Para a realização das pesquisas determinadas deverá a parte autora ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, no prazo de trinta dias, ressalvada a gratuidade da justiça. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
18/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
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18/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
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18/08/2025 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:50
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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