TJSP - 1027408-18.2022.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027408-18.2022.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Eric Rodrigo Henrique da Silva - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, LOTADO COMO OFICIAL ADMINISTRATIVO NA PENITENCIÁRIA DE ARARAQUARA-SP, BUSCA O RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO DEVIDO AO CONTATO PERMANENTE COM AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DETERMINOU O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40%, PARA O PERÍODO TRABALHADO ENTRE FEVEREIRO DE 2016 E SETEMBRO DE 2020, COM AS DIFERENÇAS DEVIDAS. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTE AUTORA FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, CONFORME PREVISTO NO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15, DEVIDO AO CONTATO PERMANENTE COM AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS. III.
RAZÕES DE DECIDIR O LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE A PARTE AUTORA ESTÁ EM CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM PRESOS, SEM MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADEQUADAS, JUSTIFICANDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE VISA COMPENSAR O TRABALHADOR EXPOSTO A RISCOS ACENTUADOS, SENDO DEVIDO EM SITUAÇÕES DE PERIGO CONTÍNUO E SUBSTANCIAL À INTEGRIDADE FÍSICA. IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUTORA FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, CONFORME CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/1995, ART. 55; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.025. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1030726-09.2022.8.26.0053, REL.
SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21/03/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1010634-07.2023.8.26.0269, REL.
KLEBER LEYSER DE AQUINO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 19/11/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006764-51.2023.8.26.0269, REL.
MÔNICA SERRANO, 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 18/06/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Alves Galindo (OAB: 195511/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:47
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:27
Julgamento Virtual Iniciado
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27/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:40
Expedido Termo de Intimação
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16/07/2025 12:37
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 14:35
Processo Cadastrado
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11/07/2025 15:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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