TJSP - 1000369-45.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000369-45.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Cral Artigos para Laboratorio Ltda - Savino Del Bene do Brasil Ltda. -
Vistos.
A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda.
As partes podem buscar a conciliação fora do processo.
A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo.
Aplicação do Enunciado 35, da ENFAM.
DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Analiso o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Há prova do depósito do valor controvertido (fls. 149), o que, nessa fase do processo, revela que o seu resultado útil está garantido.
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA: suspender imediatamente a exigibilidade da cobrança de demurrage referente ao período compreendido entre 25/01/2025 e 13/02/2025, bem como da Nota de Débito complementar nº 10147847 relativa a IOF no valor de R$ 767,13, impedindo-se desde já qualquer ato de protesto, inscrição em cadastros restritivos ou cobrança judicial e extrajudicial, até o julgamento final desta demanda, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000,00.
INTIME-SE a Ré, por mandado, no plantão da SADM, se o caso, em sua modalidade compartilhada.
INTIME-SE a Ré para oferta de Resposta. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 20:49
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000749-79.2025.8.26.0242
Marcia Aparecida de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Jose Gomes Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 08:01
Processo nº 1000295-81.2025.8.26.0539
Carlos Eduardo Cardoso da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cleber Alexandre Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 11:20
Processo nº 1000295-81.2025.8.26.0539
Carlos Eduardo Cardoso da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cleber Alexandre Mendonca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 12:00
Processo nº 4000012-40.2025.8.26.0140
Maria Aparecida Dias de Camargo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Fabio Moia Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 10:33
Processo nº 1086790-87.2025.8.26.0100
Ccl - Construtora Capital LTDA.
Banco Bradesco S/A
Advogado: Patricia Garcia Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 20:30