TJSP - 1001611-21.2024.8.26.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001611-21.2024.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cicera Goncalves Viana - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista -
Vistos.
Ante o acórdão de fls. 123/124, que anulou a sentença de extinção e determinou o prosseguimento do feito.
Determino a realização de perícia médica, nos termos do artigo 129-A, § 1º , da Lei 8.213/91, a fim de que se constate se a autora preenche os requisitos legais para concessão do benefício pretendido.
Oficie-se ao IMESC para designação de perícia.
Designada, intimem-se as partes.
Saliente-se que o autor deverá comparecer ao local da perícia médica com trinta minutos de antecedência, munido de documento pessoal para identificação.
Deverá levar, ainda, exames, laudos e demais documentos relacionados ao benefício pretendido, inclusive, os documentos juntados aos autos.
O não comparecimento na perícia designada importará na preclusão da prova.
Tendo em vista o inc.
II, art. 470 do CPC, deverá o perito apresentar o laudo em até 30 dias, o qual deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Sem prejuízo, apresento o(s) seguinte(s) quesito(s) do Juízo para perícia: 1-) o(a) autor(a) apresenta algum tipo de lesão ou perturbação funcional? 2-) Tal lesão/perturbação funcional decorreu de acidente de trabalho? 3-) Data do acidente de trabalho. 4-) Há quanto tempo o(a) autor(a) é portador(a) da lesão? 5-) A lesão é reversível com tratamento? 6-) Pode o(a) autor(a) exercer alguma atividade laborativa? 7-) É possível a reabilitação? 8-) A incapacidade é total ou parcial? 9-) A incapacidade é temporária ou permanente? Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem assistente técnico, bem como apresentarem quesitos.
Intime-se - ADV: KAIO AUGUSTO MANGERONA (OAB 374891/SP), DANIELI DE AGUIAR PEDROLI (OAB 318937/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), ISABELA FRUTUOSO DE AGUIAR (OAB 496615/SP) -
12/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:03
Baixa Definitiva
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12/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:08
Prazo Intimação - 30 Dias
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10/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:08
Acórdão registrado
-
09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 11:27
Julgado virtualmente
-
23/05/2025 21:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/05/2025 09:43
Despacho
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/05/2025 11:48
Processo Cadastrado
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08/05/2025 10:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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