TJSP - 1000415-76.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000415-76.2025.8.26.0264 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos, 1.
Fls. 63/102: Esclareça a requerente o pedido de retificação do polo ativo, tendo em vista que já é parte no processo.
Prazo: dez dias. 2.
Fls. 103: No mesmo prazo, para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Após, providencie a serventia o bloqueio total do veículo através do sistema Renajud. 3.
Fls. 104/107 e 108: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação na forma requerida.
Quanto ao pedido para que o requerido indique a localização do veículo, indefiro, por falta de amparo na legislação.
Decisão em sentido contrário ofenderia o devido processo legal.
Nesse sentido consta precedente do E.
TJSP por simetria: "Agravo de Instrumento.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Liminar deferida.
Veículo não localizado.
Determinação para que a devedora fiduciante atente quanto a disponibilização dos veículos para efetiva busca e apreensão.
Inadmissibilidade.
Ausência de previsão legal.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Não há previsão legal para a intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo, por se tratar de medida contrária ao princípio constitucional do devido processo legal". (Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: Jaú; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/09/2016; Data de registro: 15/09/2016, grifei).
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
21/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 05:48
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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