TJSP - 0008255-55.2011.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0008255-55.2011.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Serv.
Lab Laboratório de Análises Clínicas São Judas S/C/ Ltda - Apdo/Apte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Mac Souza Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda - Trata-se de apelação contra a r. sentença de fls. 845/850, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, para confirmar a tutela antecipada concedida, mantendo a possibilidade do pedido de desligamento do fornecimento de água independentemente do pagamento do débito em aberto; e julgou procedentes os pedidos formulados na reconvenção, para condenar a autora/reconvinda ao pagamento da importância de R$ 59.148,66, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.
A r. sentença condenou ambas as partes ao rateio das custas e despesas do processo, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, fixados em R$ 3.500,00 em relação a lide principal, e em 10% do valor atualizado da condenação, em relação a lide reconvencional, além da condenação da ré reconvinte ao pagamento dos honorários advocatícios da terceira Mac, fixados em 10% do valor atualizado da causa, atribuído à reconvenção.
Os embargos de declaração opostos pela ré (fls. 853/854), os embargos de declaração opostos pela autora (fls. 858/865) e os embargos de declaração opostos pela terceira (fls. 869/870), foram rejeitados (fl. 881).
A autora ajuizou a demanda aduzindo que está inativa há mais de 8 anos, e ainda necessita pagar o consumo mínimo de fornecimento de água, mesmo o imóvel estando vago, cujo valor gira em torno de R$ 78,00 a R$ 84,00 mensais.
Relata que, em 26 de março de 2011, fez pedido à SABESP de desligamento do fornecimento de água e foi informada de que havia um débito de R$ 59.148,66 vencido em 14 de abril de 2000 e que seria necessário o pagamento para proceder o desligamento.
Sustenta que o débito está prescrito.
Ademais, aduz que não pode a ré vincular o pedido de desligamento de fornecimento de água ao pagamento do suposto débito.
Pretende a concessão de tutela antecipada para o fim de que a ré proceda ao desligamento do fornecimento de água, uma vez que o imóvel está vago e a requerente não possui mais interesse na manutenção do serviço.
Ao final, pretende a confirmação da tutela e a declaração de inexistência do débito em razão da prescrição.
Irresignada com a r. sentença de parcial procedência, a autora apelou (fls. 920/930), aduzindo que os débitos cobrados na lide reconvencional possuem natureza tributária, estando sujeitos ao prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 174 do CTN.
Diz que por se tratar de débitos com vencimento em 14/04/2000, resta evidente a consumação da prescrição, ante a pretensão de cobrança apresentada somente em 27/05/2011.
Afirma que ainda que não seja reconhecida a natureza tributária do débito, a cobrança estaria sujeita ao prazo prescricional decenal, previsto no artigo 205 do CC, restando evidente a consumação da prescrição da dívida cobrada, conforme precedentes jurisprudenciais colacionados.
Salienta que o fato do débito ter sido questionado no processo nº 583.03.2000.013557-2, a apelada não exerceu sua pretensão de cobrança tempestivamente, e que ainda que tenha ocorrido a interrupção da prescrição, nos termos do artigo 202, inciso I, do CC, ante a prolação de despacho que ordenou a citação da parte contrária, tal ato ocorreu em 19/06/2000, evidenciando a consumação da prescrição.
Por fim, requer a reforma da r. sentença para reconhecer a prescrição dos débitos cobrados em reconvenção, a fim de julgar improcedente o pedido apresentado pela requerida na lide reconvencional.
Também irresignada com a r. sentença, a ré apelou (fls. 933/938), aduzindo que o fornecimento de água constitui serviço público essencial, de natureza contínua, e prestado em regime de contrato de adesão, regulado pelas normas do Direito Administrativo e pelo CDC.
Diz que permitir o desligamento do fornecimento sem o pagamento dos débitos existentes representaria verdadeira chancela à inadimplência, além de abrir precedente para os usuários se desvincularem da obrigação contratual sem qualquer responsabilidade, gerando risco de colapso financeiro da concessão, que é sustentada por um modelo coletivo de arrecadação.
Salienta que o contrato de fornecimento não se extingue de forma unilateral e imotivada, e que sua finalização exige o encerramento regular e pressupõe o adimplemento das obrigações pendentes, razão pela qual inexiste irregularidade no condicionamento do desligamento ao adimplemento da dívida em aberto.
Sustenta que ainda que a ação tenha sido julgada parcialmente procedente, restou caracterizada a sucumbência mínima da apelante, especialmente pela procedência do pedido reconvencional, razão pela qual a apelada deve responder pela integralidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC.
Argumenta que a empresa MAC possui responsabilidade subsidiária pelo pagamento do débito em aberto, eis que passou a usufruir do fornecimento de água após a alienação do imóvel em seu favor, sem sequer pleitear a alteração de titularidade ou interrupção do fornecimento.
Afirma que por se tratar de obrigação propter rem, deve a atual proprietária do imóvel responder pelas dívidas pendentes de pagamento.
Por fim, requer a reforma da r. sentença para julgar totalmente improcedente a ação principal, e procedente a lide reconvencional, com a condenação da autora e da terceira ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Os recursos foram processados, com a apresentação de contrarrazões as fls. 944/951, 955/958 e 959/988, em que a terceira aponta a existência de inovação recursal no recurso da requerida, requerendo seu não conhecimento, bem como por descumprimento dos requisitos do artigo 1.013 do CPC. É o relatório.
De plano, diante da certidão em fl. 989, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC, intime-se a apelante Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para comprovar o recolhimento do complemento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Outrossim, manifeste-se a apelante Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, no prazo de 15 dias, sobre as preliminares arguidas nas contrarrazões de fls. 959/988.
São Paulo, 11 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins (OAB: 130974/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/SP) - Vagner Rego (OAB: 287718/SP) - 5º andar -
30/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
12/11/2023 21:18
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 12:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 11:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/05/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:43
Remetidos os Autos à Minuta
-
28/03/2022 13:17
Protocolizada Petição
-
18/02/2022 13:14
Autos no Prazo
-
15/02/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 13:44
Serventuário
-
07/02/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 13:26
Decisão
-
12/11/2021 16:17
Remetidos os Autos à Minuta
-
12/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 18:15
Desentranhada a Petição
-
20/07/2021 17:31
Autos no Prazo
-
14/07/2021 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 15:58
Serventuário
-
20/05/2021 18:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/05/2021 17:58
Decisão
-
20/05/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:19
Autos no Prazo
-
24/02/2021 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 18:19
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/02/2021 17:57
Decisão
-
03/12/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 16:43
Serventuário
-
02/12/2020 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2020 21:09
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 23:10
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 21:19
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 01:04
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 04:41
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 02:52
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 18:56
Autos no Prazo
-
10/03/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:06
Mudança de Classe Processual
-
06/03/2020 13:07
Serventuário
-
05/03/2020 18:25
Serventuário
-
26/02/2020 17:27
Serventuário
-
26/02/2020 17:18
Serventuário
-
20/02/2020 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 10:55
Decisão
-
19/02/2020 10:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/01/2020 11:33
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 12:56
Serventuário
-
15/01/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 12:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/11/2019 11:12
Autos no Prazo
-
26/11/2019 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 11:09
Decisão
-
23/08/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 11:01
Serventuário
-
12/08/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 11:14
Decisão
-
09/08/2019 10:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/05/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 17:55
Autos no Prazo
-
23/04/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 16:15
Decisão
-
17/04/2019 16:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/04/2019 12:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:17
Serventuário
-
26/02/2019 21:09
Suspensão do Prazo
-
21/02/2019 14:24
Autos no Prazo
-
21/02/2019 11:07
Serventuário
-
04/02/2019 18:58
Autos no Prazo
-
31/01/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 18:46
Serventuário
-
22/01/2019 18:30
Serventuário
-
22/01/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2018 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2018 09:35
Decisão
-
19/12/2018 09:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/09/2018 11:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 15:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2018 11:04
Decisão
-
17/08/2018 10:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/06/2018 12:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 15:45
Autos no Prazo
-
06/06/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 11:41
Decisão
-
28/05/2018 11:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/04/2018 11:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 18:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 17:51
Serventuário
-
04/04/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2018 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2018 10:59
Decisão
-
26/03/2018 10:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/03/2018 17:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 17:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/03/2018 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 11:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 11:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/02/2018 11:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2018 17:48
Decisão
-
02/02/2018 15:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/01/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
10/01/2018 18:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 18:05
Autos no Prazo
-
29/11/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2017 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2017 15:44
Decisão
-
16/11/2017 15:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/11/2017 12:06
Conclusos para decisão
-
01/11/2017 17:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 18:29
Autos no Prazo
-
05/09/2017 16:42
Serventuário
-
04/09/2017 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2017 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2017 10:26
Decisão
-
21/08/2017 10:19
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/06/2017 10:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 09:24
Proferido Despacho
-
14/06/2017 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2017 13:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 11:06
Autos no Prazo
-
29/05/2017 10:12
Autos no Prazo
-
04/04/2017 16:57
Autos no Prazo
-
04/04/2017 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2017 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2017 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2017 16:09
Decisão
-
29/03/2017 14:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/08/2016 18:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2016 16:37
Serventuário
-
23/03/2016 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2016 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2016 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2016 16:38
Decisão
-
15/02/2016 16:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/03/2015 12:31
Conclusos para julgamento
-
12/03/2015 13:26
Serventuário
-
12/03/2015 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2015 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2015 10:32
Decisão
-
14/11/2014 14:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/11/2014 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2014 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2014 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2014 16:39
Decisão
-
10/10/2014 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2014 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2014 17:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/10/2014 15:28
Decisão
-
21/03/2014 12:49
Conclusos para julgamento
-
20/03/2014 16:39
Serventuário
-
18/03/2014 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2014 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2014 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2014 15:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/03/2014 21:03
Decisão
-
14/11/2013 12:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2013 16:19
Serventuário
-
21/10/2013 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2013 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2013 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2013 09:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/10/2013 17:48
Decisão
-
01/07/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2013 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2013.
-
19/04/2013 00:00
Protocolo Juntado
-
15/04/2013 00:00
Protocolo Juntado
-
04/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2013 00:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/03/2013 00:00
Decisão
-
25/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2012 00:00
Protocolizada Petição
-
13/09/2012 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
31/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
16/07/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/07/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2012 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2012.
-
19/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2012 00:00
Proferido Despacho
-
11/01/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/01/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2011 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
14/09/2011 00:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2011 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
13/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição) para destino
-
05/09/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2011 00:00
Protocolo Juntado
-
29/07/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/07/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/07/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/07/2011 00:00
Proferido Despacho
-
15/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2011 00:00
Apensado ao processo
-
11/07/2011 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
08/06/2011 00:00
Protocolo Juntado
-
07/06/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
16/05/2011 00:00
Protocolo Juntado
-
13/05/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2011 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
03/05/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/04/2011 00:00
Decisão
-
27/04/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/04/2011 00:00
Decisão
-
13/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/04/2011 00:00
Decisão
-
07/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2011 00:00
Decisão
-
06/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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