TJSP - 1506753-55.2025.8.26.0378
1ª instância - 01 Criminal de Itapetininga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
04/09/2025 16:28
Recebida a denúncia
-
04/09/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:43
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506753-55.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS EDUARDO ISQUIERDO HERRERO DE JESUS -
Vistos.
Anote-se o nome do Advogado constituído pelo réu, caso ainda não providenciado.
Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de LUCAS EDUARDO ISQUIERDO HERRERO DE JESUS, pelos motivos expostos na petição de fls. 89/103 e documentos.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente à concessão do benefício, fls. 117/118.
DECIDO.
Ao contrário do sustentado pela Defesa, a manutenção do cárcere é medida que se impõem a fim de se garantir a ordem pública, máxime perante a pacata sociedade local, que vem sendo assolada pelo comércio de drogas, o que tem gerado grande clamor público, sendo prematura a liberação do acusado sem a disseminação das consequências de sua eventual conduta ilícita.
Vale ainda citar que as disposições constitucionais citadas não guardam incompatibilidade com as modalidades de prisões cautelares, tal como a hipótese em pauta; e, os alegados predicados de ordem pessoal, mesmo se reais e indiscutíveis, não constituem óbice à custódia cautelar, tanto quanto não foi impedimento para a prática do ato.
Os fundamentos da r.Decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, que ora adoto, bem resistem ao quanto ora consignado pela Defesa.
Inexiste assim, qualquer alteração na situação fática que ensejou o recolhimento cautelar do acusado, que deve subsistir pelos fundamentos da decisão que a decretou.
Ante o acima exposto, indefiro, por ora, o pedido de liberdade provisória.
Intime-se o Advogado constituído, através do DJE, para no prazo de 10 dias apresentar defesa preliminar.
Int. - (AUTOS COM VISTA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS - 2ª INTIMAÇÃO - ADV: MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP) -
19/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/08/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:43
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 12:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2025 15:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/06/2025 15:35
Evoluída a classe de 279 para 300
-
27/06/2025 16:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
15/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:37
Mudança de Magistrado
-
12/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:07
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:50
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010997-36.2024.8.26.0664
Joelson dos Anjos Medeiros
Miriam Brito Santoro de Paula
Advogado: Andre Albuquerque de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 22:01
Processo nº 1010997-36.2024.8.26.0664
Joelson dos Anjos Medeiros
Miriam Brito Santoro de Paula
Advogado: Andre Albuquerque de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 10:07
Processo nº 1002138-88.2024.8.26.0063
Ovidio Aparecido Leme
Banco Itaucard S/A
Advogado: Andreia de Fatima Vieira Catalan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 16:47
Processo nº 0011459-53.2024.8.26.0003
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Marcio Evangelista Pessoa
Advogado: Veridiana Roberta da Silva Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 08:16
Processo nº 1032966-11.2024.8.26.0405
Ricardo Augusto Caetano da Cunha
Altino Ii Empreendimento Imobiliario Spe...
Advogado: Carlos Henrique da Silva Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 17:32