TJSP - 0000492-88.2025.8.26.0204
1ª instância - Juizado Especial Civel de General Salgado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000492-88.2025.8.26.0204 (processo principal 1001064-61.2024.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Antonio Lacerda de Carvalho - Superbox - Locação de Espaços Ltda -
Vistos.
Em face do cumprimento da obrigação pela executada (fls. 18/20) e da concordância expressada pela exequente (fl. 24), dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o feito está sendo extinto pela satisfação, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Coloque-se a importância depositada às fls. 19/20, no valor de R$6.825,08, incluídos os acréscimos advindos do próprio depósito, em favor da parte credora, mediante emissão de MLE.
Para tanto, deverá a parte credora apresentar novo formulário MLE, observando, rigorosamente, o Comunicado CG nº 12/2024, em especial os itens "1", "1.1" e "3.2", por não se tratar exclusivamente de levantamento de honorários de sucumbência.
Com o formulário, emita-se o MLE, imediatamente.
Ficam levantadas, desde já, eventuais penhoras e constrições que garantiam esta execução, autorizando a serventia, inclusive, a proceder as baixas necessárias.
Cientificadas as partes, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 51793/PR), ELLEN DA SILVA DELEGÁ (OAB 443957/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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