TJSP - 1019222-54.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019222-54.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Eduardo Schelb Barros Goncalves - - Thaianny Aparecida Ramos de Souza -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 2243/2019.
Int. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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