TJSP - 0006690-31.2021.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006690-31.2021.8.26.0577/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marina Cardoso Gonçalves Dias -
Vistos.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 66/2024 e nº 03/2025, primeiramente, dê-se ciência à entidade devedora acerca da instauração do presente Precatório, facultando-lhe eventual manifestação no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO (OAB 130157/SP) -
08/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006690-31.2021.8.26.0577/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marina Cardoso Gonçalves Dias -
Vistos.
Verifica-se que a requisição não foi devidamente instruída com os documentos obrigatórios.
Sendo assim, intime-se a parte autora para providenciar a juntada das peças faltantes, nos termos do art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, sob pena de rejeição do incidente instaurado: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Após regularizado, tornem conclusos.
Int. - ADV: FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO (OAB 130157/SP) -
01/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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