TJSP - 4003618-57.2025.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 14:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003618-57.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ELAINE CRISTINA PELICER CASTRO NEVESADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo, se o caso, a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado.
Intime-se. -
21/08/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:54
Determinada a citação
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21/08/2025 10:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE CRISTINA PELICER CASTRO NEVES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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