TJSP - 1003570-90.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003570-90.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ament Desenvolvimento Urbano Spe Ltda. -
Vistos.
As máximas de experiência atestam a baixíssima probabilidade de conciliação em demandas semelhantes à presente, razão pela qual deixo de designar, por ora, audiência de conciliação ou mediação.
Esclareço, por oportuno, que tal não é impeditivo a que as partes transijam e tragam eventual acordo para homologação judicial.
Também, havendo expresso ânimo conciliatório entre as partes, oportunamente analisarei a conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do instrumento citatório aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: BRUNA BELARMINO MOREIRA (OAB 489884/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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