TJSP - 0007351-44.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007351-44.2025.8.26.0003 (processo principal 1000130-03.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Condominio Edificio Ápia - Ubiratan Ramos Assistência Em Obras-me -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Ubiratan Ramos Assistência Em Obras-me ; Valor atualizado: R$ 10.123,85 (fls. 16/18).
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, empregue-se RENAJUD.Int. - ADV: SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA (OAB 178236/SP), RENATO VALVERDE UCHOA (OAB 147955/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 17:19
Bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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