TJSP - 1001554-90.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001554-90.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Lourenço dos Santos - Lucas dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11.101,21 (onze mil cento e um reais e vinte e um centavos), correspondente ao seguro-desemprego indeferido, acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária desde a data em que faria jus ao recebimento do benefício.
CONDENO ainda o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir da data da sentença.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei número 14.905/2024, deverá ser observado: até o dia 29 de agosto de 2024, correção monetária com base na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de um por cento ao mês; a partir de 30 de agosto de 2024, início da vigência da Lei número 14.905/2024, os índices serão atualizados da seguinte forma: IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em quinze dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP), FERNANDA BORTOLETTO CASADO (OAB 286144/SP), CAROLINA ZUANON NOVO NAJAR (OAB 401164/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:14
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 21:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2023 15:54
Expedição de Carta.
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15/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2023 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/02/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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