TJSP - 1005966-48.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/12/2023 12:38
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Gomes Botelho (OAB 284495/SP) Processo 1005966-48.2023.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Amaranto Raimundo de Almeida -
Vistos.
De proemio, observo que as cartas de citação dos requeridos foram corretamente endereçadas.
Frise-se que o endereço dos requeridos, indicado nos autos, trata-se de um condomínio de apartamentos, inclusive, o mesmo endereço do imóvel objeto da presente ação.
O art.248 do CPC, em seu §4º, estabelece o seguinte: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Considerando-se que os avisos de recebimento foram recebidos por funcionário do condomínio em questão, sem qualquer ressalva, deve-se considerar válidas a citação.
Destarte, determino que a serventia certifique o decurso do prazo legal para apresentação de contestação por parte dos requeridos, regularmente citados a fls.79/80.
Após, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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