TJSP - 0000250-04.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000250-04.2025.8.26.0375 (processo principal 1010227-58.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - - Silviano & Bonfim Sociedade de Advogados - Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.a. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo apresentado nos autos pelas partes.
Aguarde-se o pagamento das parcelas ajustadas( parcela única), devendo o exequente noticiar o seu efetivo cumprimento, para fins de extinção da execução.
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Oportunamente, certifique-se quanto ao recolhimento de custas, lançando a certidão adequada para arquivamento provisório dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 2682/21 da Corregedoria Geral de Justiça.
P.I.C. - ADV: JAIRO ELIIN GOMES (OAB 361064/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), VITOR SANTOS MENEZES (OAB 295987/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), MAURICIO CAMPOS (OAB 353697/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000250-04.2025.8.26.0375 (processo principal 1010227-58.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - - Silviano & Bonfim Sociedade de Advogados - Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), VITOR SANTOS MENEZES (OAB 295987/SP), MAURICIO CAMPOS (OAB 353697/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), JAIRO ELIIN GOMES (OAB 361064/SP) -
28/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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