TJSP - 1025950-38.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:46
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025950-38.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Katia do Santos Curcio - - João Batista Cruz -
Vistos. 1 - Concedo à parte autora a prioridade na tramitação requerida.
Anote-se. 2 - Por tratar-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda.
Sendo assim, cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 3 - No entanto, caso persista o interesse em que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita para o caso de eventual futuro recurso, cabe salientar que o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
O parágrafo 1º do mesmo artigo, por sua vez, complementa que se presume pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei - ou seja, trata-se de presunção relativa, a qual não resiste à prova em sentido contrário.
A Constituição da República, no inciso LXXIV do artigo 5º, estabelece, por sua vez, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A CF, portanto, restringiu a fruição do direito àqueles que fizerem prova de que dele necessitam. 4 - Assim, para análise do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, esclareça a parte autora, em 15 dias, as seguintes questões: 1°) quais são os seus rendimentos atuais? (comprovar com documentos como cópia de CTPS indicando o último vínculo empregatício, holerites, extratos de benefício previdenciário, dentre outros referente aos últimos três meses). 2°) Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens. 3°) Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar.
Atenda-se ao acima determinado no prazo de 15 dias, instruindo os esclarecimentos com os documentos necessários atualizados, tornando-me conclusos. 5 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 6 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova.
Int. - ADV: CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP) -
01/09/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2348889-38.2024.8.26.0000
Desil Industria e Comercio de Pecas LTDA
Kn Iluminacoes LTDA.
Advogado: Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 12:21
Processo nº 4000564-77.2025.8.26.0019
Consultoria Murbach LTDA
Adilson Jose da Silva
Advogado: Beatriz Benita Caldas Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001651-20.2025.8.26.0090
Monteiro Ribeiro Advocacia
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2017 07:31
Processo nº 2341989-39.2024.8.26.0000
Francieli Caramelo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Francelino Rogerio Sposito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 18:36
Processo nº 0001641-67.2024.8.26.0071
Silvia Helena Arquer
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Rodrigo Angelo Verdiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 19:30