TJSP - 1066723-19.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1066723-19.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Julia Cristina Andrade Gomes da Cunha Julio - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL.
EC 113/2021.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CONTROVÉRSIA SOBRE A CORRETA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL DA SELIC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PRECEDENTES VINCULANTES DO STF E STJ DETERMINAM A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09.12.2021, CONFORME A EC 113/2021, INDEPENDENTEMENTE DA CITAÇÃO OU TRÂNSITO EM JULGADO.4.
O STF REAFIRMA QUE A TAXA SELIC É APLICÁVEL NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA, DESDE A REFERIDA DATA, CONFORME JULGAMENTO DO RE 1.541.360/SP.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
A TAXA SELIC APLICA-SE A PARTIR DE 09.12.2021 PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS, CONFORME EC 113/2021.”LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 927; CTN, ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO; LEI 9.099/95, ART. 46 E ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 1.541.360/SP, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, J. 01.04.2025; STF, RE 1.437.482-AGR, REL.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA, DJE 20.09.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Robson Julio (OAB: 77776/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:40
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:35
Expedido Termo de Intimação
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26/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 14:38
Processo Cadastrado
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25/08/2025 11:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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