TJSP - 0003203-75.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:52
Autos no Prazo
-
28/03/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 21:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:43
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 11:36
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:51
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:24
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 16:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2024 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
05/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP) Processo 0003203-75.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. -
Vistos.
Executada(o) intimada(o) a fls. 24.
Certificado decurso de prazo a fls. 25.
Executada(o) não representada(o) nos autos.
Cumpra a autora, a decisão de fls. 53/54 para juntar aos autos as custas postais para intimação da executada acerca do bloqueio de fls. 62/64.
Após, providencie a z.
Serventia a carta de intimação.
Fls. 57 e 59: Prematuro o novo pedido de penhora por meio do SISBAJUD, tendo em vista a data que foi realizada última tentativa (fls. 53/54).
Dessa forma, resta indeferido o pedido.
Neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: Ação de cobrança Fase de cumprimento de sentença Pesquisa de bens por meio de sistemas eletrônicos Reiteração do pedido de pesquisa de bens condicionada ao transcurso de um ano da pesquisa anterior Prazo que se mostra razoável para que a condição financeira do devedor venha a sofrer mudança Inexistência de óbice a que, diante de eventual notícia de mudança da situação financeira do agravado, a agravante renove o pedido em prazo inferior a um ano da pesquisa anterior - Tema que deve ser analisado no momento oportuno, diante das peculiaridades do caso concreto.
Ação de cobrança Fase de cumprimento de sentença Determinado que eventual pedido de pesquisa de bens pelos meios eletrônicos seja apresentado "de uma única vez" Inexistência de irregularidade na determinação, ainda que abstrata, de realização simultânea de pesquisa por intermédio de sistemas informatizados Medida que traz celeridade ao processo Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156012-52.2016.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 05/09/2016) 4.
Fls. 65: em que pese a alegação da autora, de que a ré informou haverem sido bloqueados valores juntos à Caixa Econômica Federal, o extrato de bloqueio de fls. 62/64 demonstra que foram bloqueador valores apenas no banco Santander.
Assim, cabe à Executada trazer aos autos comprovação de que o bloqueio originou-se destes autos. 5.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se manifestação em arquivo.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:21
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:36
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 12:05
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 17:15
Decisão
-
14/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 08:47
Apensado ao processo
-
07/07/2021 08:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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