TJSP - 0000863-06.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000863-06.2025.8.26.0090 (processo principal 1558786-52.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Monteiro Ribeiro Advocacia -
Vistos.
Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, providência dispensada no caso de parte sem advogado ou não citada ou no caso de já haver contrarrazões juntadas.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (por ato ordinatório), nos termos do Art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, ao Ministério Público, se for o caso.
Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:04
Recebido o recurso
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28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000863-06.2025.8.26.0090 (processo principal 1558786-52.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Monteiro Ribeiro Advocacia -
Vistos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, já restou fundamentado na sentença recorrida que não é o caso de fixação de honorários advocatícios.
A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
20/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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04/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 14:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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04/05/2025 06:23
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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