TJSP - 1006382-87.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006382-87.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Let´s Rent A Car S/A - Allyson Saulo Barbosa Braulio Costa e outro - Allyson Saulo Barbosa Braulio Costa e outro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da contestação apresentada pela denunciada à lide, manifestem-se os litigantes em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".
Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 489023/SP), ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP), ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP), ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP) -
19/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:24
Denunciação à Lide Deferida
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 06:01
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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